FERNANDO BARROS DE MELLO
CATIA SEABRA
da Folha de S.Paulo
A Justiça Eleitoral acolheu nesta segunda-feira pedido de efeito suspensivo formulado pela defesa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), cassado por suposto recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. Com isso, a sentença de cassação está suspensa até o pronunciamento do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
Kassab já foi informado por seus advogados da decisão sobre o efeito suspensivo. No pedido, o advogado Ricardo Penteado pediu à Justiça Eleitoral a improcedência da ação com base na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre doações a candidatos ou partidos na campanha eleitoral.
Penteado afirmou que a regra da Lei Eleitoral que proíbe candidatos receberem doações de concessionárias de serviços público não se aplica a empresas que participam de sociedade legalmente constituída, de acordo com a jurisprudência do TSE.
A decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato de Kassab também vale para a vice-prefeita Alda Marco Antonio (PSDB) e para oito vereadores. As sentenças do juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, foram divulgadas nesta segunda-feira.
Eles tiveram o mandato cassado e se tornaram inelegíveis por três anos por supostamente receberem doações ilegais na campanha de 2008.
Os vereadores cassados pelo juiz da primeira instância são: Antonio Donato (PT), Arselino Tatto (PT), Gilberto Natalini (PSDB), Italo Cardoso (PT), José Américo (PT), José Police Neto (PSDB), Juliana Cardoso (PT) e Marco Aurélio Cunha (DEM).
O juiz aprovou as contas dos candidatos a prefeitos em 2008, Marta Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB). Os vereadores eleitos João Antonio (PT), Mara Gabrilli (PSDB) e Milton Leite (DEM) também tiveram as contas aprovadas.
Segundo as sentenças divulgadas hoje, Kassab e Alda receberam R$ 10 milhões em doações irregulares. O valor representa 33,5% do total declarado na prestação de contas do prefeito --cerca de R$ 29,8 milhões.
Silveira estabeleceu o percentual de 20% da arrecadação como piso para caracterizar o abuso de poder econômico. O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral, que acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do Banco Itaú.
A Lei Eleitoral proíbe que candidatos ou partidos políticos recebam doações de empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. No caso de Kassab, seriam as construtoras que prestam serviços à Prefeitura de São Paulo.
Em 2009, o mesmo juiz cassou outros 16 vereadores por receberem doações ilegais. Eles recorreram ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo. As sentenças foram suspensas até o julgamento do recurso no tribunal. O caso aguarda análise dos sete juízes do TRE.
Com Folha Online
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